Clínicas no Lucro Presumido: quando a presunção do IRPJ é 8% e não 32%
No Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2026 saiu a Solução de Consulta nº 3.053, da Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal da Receita Federal. Ela trata de uma dúvida antiga dos escritórios que atendem a área da saúde: qual percentual usar para calcular a base do IRPJ no Lucro Presumido.
O que a Receita respondeu
Para serviços hospitalares e para os serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, a presunção é de 8% sobre a receita bruta. Duas condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- a prestadora precisa ser sociedade empresária, de direito e de fato;
- ela precisa atender às normas da Anvisa.
Se uma das condições falha, vale o percentual geral de serviços, de 32%. A diferença na base de cálculo é de quatro vezes.
Em resumo: clínica de diagnóstico ou terapia organizada como sociedade empresária e em dia com a Anvisa calcula o IRPJ presumido com 8%. Sem esses dois requisitos, volta para 32%.
O cartão como sai no boletim
Clínicas podem usar 8% no Lucro Presumido
- O que mudou
- Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia usam 8% (não 32%) na base do IRPJ, se a prestadora for sociedade empresária e seguir as normas da Anvisa.
- Quem é afetado
- Clientes da área da saúde no Lucro Presumido.
- O que fazer
- Revisar o percentual de presunção dos clientes da saúde.
- Prazo
- Sem prazo específico
O que conferir em cada cliente da saúde
- Atividade: o serviço prestado está entre os de auxílio diagnóstico e terapia da RDC Anvisa nº 50/2002? Consulta médica comum, sozinha, não entra nessa lista.
- Forma jurídica: o contrato social é de sociedade empresária, com registro na Junta Comercial? A Receita também olha se a empresa funciona de fato como empresária.
- Anvisa: a clínica tem licença sanitária e cumpre as normas aplicáveis?
- Apuração: se o cliente cumpre tudo e vinha usando 32%, avalie com ele a revisão dos períodos anteriores.
Cuidados
Uma solução de consulta responde ao caso de quem consultou. Ela mostra como a Receita está lendo a regra, mas cada cliente precisa ser conferido com os próprios documentos. Leia sempre o texto integral no Diário Oficial antes de aplicar.
Normas assim chegam às 7h, já explicadas
A Explika lê o Diário Oficial todo dia útil e manda só o que muda algo para os seus clientes.
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