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Federal · Receita IRPJ · Lucro Presumido · publicado em 09/10/2026

Clínicas no Lucro Presumido: quando a presunção do IRPJ é 8% e não 32%

No Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2026 saiu a Solução de Consulta nº 3.053, da Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal da Receita Federal. Ela trata de uma dúvida antiga dos escritórios que atendem a área da saúde: qual percentual usar para calcular a base do IRPJ no Lucro Presumido.

O que a Receita respondeu

Para serviços hospitalares e para os serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, a presunção é de 8% sobre a receita bruta. Duas condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • a prestadora precisa ser sociedade empresária, de direito e de fato;
  • ela precisa atender às normas da Anvisa.

Se uma das condições falha, vale o percentual geral de serviços, de 32%. A diferença na base de cálculo é de quatro vezes.

Em resumo: clínica de diagnóstico ou terapia organizada como sociedade empresária e em dia com a Anvisa calcula o IRPJ presumido com 8%. Sem esses dois requisitos, volta para 32%.

O cartão como sai no boletim

Federal · ReceitaAtenção

Clínicas podem usar 8% no Lucro Presumido

O que mudou
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia usam 8% (não 32%) na base do IRPJ, se a prestadora for sociedade empresária e seguir as normas da Anvisa.
Quem é afetado
Clientes da área da saúde no Lucro Presumido.
O que fazer
Revisar o percentual de presunção dos clientes da saúde.
Prazo
Sem prazo específico
DOU · Solução de Consulta nº 3.053, de 7/10/2026Ver o DOU de 08/10 →

O que conferir em cada cliente da saúde

  • Atividade: o serviço prestado está entre os de auxílio diagnóstico e terapia da RDC Anvisa nº 50/2002? Consulta médica comum, sozinha, não entra nessa lista.
  • Forma jurídica: o contrato social é de sociedade empresária, com registro na Junta Comercial? A Receita também olha se a empresa funciona de fato como empresária.
  • Anvisa: a clínica tem licença sanitária e cumpre as normas aplicáveis?
  • Apuração: se o cliente cumpre tudo e vinha usando 32%, avalie com ele a revisão dos períodos anteriores.

Cuidados

Uma solução de consulta responde ao caso de quem consultou. Ela mostra como a Receita está lendo a regra, mas cada cliente precisa ser conferido com os próprios documentos. Leia sempre o texto integral no Diário Oficial antes de aplicar.

Normas assim chegam às 7h, já explicadas

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