Incluídas empresas na lista de benefício de ICMS para itens militares
- O que mudou
- O ato acrescenta empresas do Rio de Janeiro e de São Paulo ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018. Essas empresas passam a constar na relação de beneficiárias da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 95/12.
- Quem é afetado
- Indústrias listadas no ato e contribuintes que operam com veículos militares, peças, acessórios e mercadorias previstas no Convênio ICMS 95/12.
- O que fazer
- Verifique se há clientes que compram ou vendem para essas empresas. Confirme a aplicação correta da redução de base de cálculo do ICMS nas operações alcançadas pelo convênio.
- Prazo
- Sem prazo específico
ATO COTEPE/ICMS Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 · ler no Diário Oficial