Edição
Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
O que mudou, quem é afetado, o que fazer e o prazo, a partir do Diário Oficial da União.
9 atos mudam algo para a carteirade 2.902 publicações lidas
AtençãoFederalSolução de Consulta · Divisão de Tributação
Monitoramento eletrônico passa ao regime cumulativo de PIS/Cofins
- O que mudou
- A Receita Federal entendeu que o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança é serviço de segurança privada após a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. Por isso, essas empresas ficam no regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, mesmo se forem do lucro real.
- Quem é afetado
- Empresas que prestam serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.
- O que fazer
- Revise a apuração de PIS/Pasep e Cofins dos clientes dessa atividade. Verifique se todas as receitas estão sendo tratadas no regime cumulativo.
- Prazo
- Sem prazo específico
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.022, DE 6 DE JULHO DE 2026 · ler no Diário Oficial
AtençãoEstadualAto Normativo · Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ ratifica convênios sobre parcelamento e redução de débitos de ICMS
- O que mudou
- Foram ratificados convênios ICMS que autorizam remissão, anistia, redução de juros e multas, pagamento à vista e parcelamento de débitos de ICMS. As regras dependem da adesão e regulamentação de cada estado.
- Quem é afetado
- Empresas com débitos de ICMS em estados abrangidos pelos convênios, inclusive clientes com dívida ativa ou débitos ainda não inscritos.
- O que fazer
- Verifique se o estado do cliente vai regulamentar algum dos convênios ratificados. Acompanhe a legislação estadual antes de orientar adesão a parcelamento, anistia ou pagamento com redução.
- Prazo
- Sem prazo específico
ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 · ler no Diário Oficial
AtençãoFederalAto · Atos do Congresso Nacional
MP do drawback suspensão tem vigência prorrogada por 60 dias
- O que mudou
- Foi prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, por sessenta dias. A MP trata da prorrogação excepcional de prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão, em casos afetados por tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
- Quem é afetado
- Empresas exportadoras com atos concessórios de drawback suspensão afetados por tarifas adicionais nas exportações para os Estados Unidos da América.
- O que fazer
- O contador deve verificar se clientes exportadores usam drawback suspensão e se podem ser impactados pela prorrogação da MP. Acompanhe a tramitação para saber se a medida será convertida em lei ou perderá validade.
- Prazo
- 16 de outubro de 2026
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 104, DE 2026 · ler no Diário Oficial
AtençãoFederalSolução de Consulta · Coordenação-Geral de Tributação
Adicional do IRPJ fica fora da base do reinvestimento Sudene
- O que mudou
- A Receita Federal esclareceu que o adicional do IRPJ não entra na base de cálculo do incentivo de reinvestimento de 30% do imposto devido por empreendimentos em área da Sudene. O cálculo deve ser feito sobre o lucro da exploração, sem considerar esse adicional.
- Quem é afetado
- Empresas com empreendimentos em área da Sudene que usam incentivo fiscal de redução ou reinvestimento do IRPJ.
- O que fazer
- Revise os cálculos do incentivo no IRPJ. Não inclua o valor do adicional do IRPJ na base do reinvestimento.
- Prazo
- Sem prazo específico
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 198, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 · ler no Diário Oficial
AtençãoFederalSolução de Consulta · Coordenação-Geral de Tributação
RFB define presunção de IRPJ e CSLL para galerias e redes pluviais
- O que mudou
- A Receita Federal confirmou que obras de galerias e redes pluviais em empreitada, com fornecimento e incorporação dos materiais à obra, usam presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL no lucro presumido. Se o serviço for prestado em concessão de serviço público, a presunção será de 32% para IRPJ e CSLL.
- Quem é afetado
- Empresas de construção civil no lucro presumido que executam galerias e redes pluviais, inclusive para entes públicos.
- O que fazer
- Revise os contratos dos clientes para separar empreitada com materiais incorporados à obra de contratos ligados a concessão de serviço público. Ajuste a apuração do IRPJ e da CSLL conforme o caso.
- Prazo
- Sem prazo específico
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 · ler no Diário Oficial
AtençãoFederalSolução de Consulta · Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados
PIS/Cofins-Importação incidem na entrada de simulador de voo
- O que mudou
- A Receita esclareceu que há PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na entrada de simulador de voo em admissão temporária para uso econômico. Não há incidência sobre remessas ao exterior por aluguel ou arrendamento mercantil do equipamento.
- Quem é afetado
- Empresas que importam simuladores de voo, especialmente para instrução e treinamento de pilotos.
- O que fazer
- Verifique se houve recolhimento de PIS/Cofins-Importação na entrada do bem e se o cliente está no regime não cumulativo. Se o simulador for insumo essencial, avalie o crédito apenas sobre os valores efetivamente pagos na importação, não sobre aluguel ou arrendamento remetido ao exterior.
- Prazo
- Sem prazo específico
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 · ler no Diário Oficial
AtençãoTrabalhista/PrevidênciaEmenda Constitucional · Atos do Congresso Nacional
ACS e ACE terão aposentadoria diferenciada e vínculo regularizado
- O que mudou
- A Emenda Constitucional nº 140 criou regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Também proibiu contratação temporária ou terceirizada, salvo emergência em saúde pública, e determinou a regularização do vínculo desses agentes.
- Quem é afetado
- Estados, Distrito Federal, Municípios, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.
- O que fazer
- Mapeie clientes públicos ou entidades ligadas ao SUS que tenham esses profissionais. Revise vínculos, folha, adicional de insalubridade e documentos de tempo de contribuição e efetivo exercício.
- Prazo
- 31 de dezembro de 2028
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 140 · ler no Diário Oficial
UrgenteTrabalhista/PrevidênciaEmenda Constitucional · Atos do Congresso Nacional
Jornada semanal cairá para 40 horas e descanso passa a 2 dias
- O que mudou
- A Constituição foi alterada para limitar a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais, sem redução salarial. Também passou a prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos.
- Quem é afetado
- Empregadores e empregados com contrato de trabalho em vigor, inclusive empresas do Simples, MEI, ME e EPP.
- O que fazer
- Revise escalas, folhas, contratos e acordos coletivos dos clientes. Oriente as empresas a planejar a redução progressiva da jornada e o impacto dos 2 dias de descanso semanal.
- Prazo
- 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141 · ler no Diário Oficial
AtençãoFederalPortaria · Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Receita ajusta regras de trânsito aduaneiro terrestre e rastreamento
- O que mudou
- A norma altera regras de simplificação do trânsito aduaneiro terrestre. Também detalha exigências de rastreamento, sensores nas aberturas da carga e envio de eventos de monitoramento.
- Quem é afetado
- Transportadores, recintos e empresas que operam trânsito aduaneiro terrestre sob controle da Receita Federal.
- O que fazer
- Verifique se os veículos, unidades de carga e rastreadores atendem aos novos requisitos. Oriente clientes de comércio exterior e transporte a revisar sensores, energia do rastreador e envio de dados.
- Prazo
- 2 de janeiro de 2027
PORTARIA COANA Nº 214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 · ler no Diário Oficial